ENEA 2030 - Contributos para Consulta Pública

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A ASPEA saúda a revisão da Estratégia Nacional de Educação Ambiental e manifesta concordância geral com a proposta da ENEA 2030, os seus princípios orientadores e a estrutura apresentada — em particular a evolução para 5 eixos temáticos (Agir pelo Clima, Usar a Água com Eficiência, Restaurar os Ecossistemas, Promover a Economia Circular e Proteger o Oceano), o novo eixo Proteger as Pessoas, e as três dimensões estratégicas (Dinâmica, Criativa e Consciente)..

Os contributos resultam de propostas que a ASPEA considera indispensáveis para que a estratégia seja implementável e consequente. A mensagem transversal é clara: sem financiamento estável e plurianual e sem um compromisso transversal do Estado, a ENEA 2030 não cumprirá os seus objetivos, desmobilizando a sociedade para o seu papel fundamental de apoiar a implementação das políticas públicas, em partículas aquelas que afetam diretamente o bem estar das comunidades e a preservação do território.


5. Compromisso
A ASPEA propõe que o capítulo do Compromisso traduza um pacto nacional alargado e estável, que vincule o conjunto do Estado e não apenas a tutela do Ambiente, com especial atenção para o envolvimento direto na próxima fase do Ministério da Educação:

a) Envolver os órgãos de soberania e todos os partidos políticos num compromisso nacional persistente com a ENEA 2030, conferindo-lhe estabilidade para além dos ciclos políticos.
b) Promover sessões na Assembleia da República dedicadas à Educação Ambiental e à ENEA 2030, conferindo-lhe centralidade política e visibilidade pública.
c) Determinar que todos os ministérios, em particular Educação e Juventude, incorporem a ENEA 2030 nos respetivos planos de ação e nas suas estruturas e equipas, reforçando a Medida 1 (Incremento da Cooperação Interministerial).
d) Assumir a cooperação internacional, designadamente com os países da CPLP, como dimensão do compromisso (ver capítulo 13).


6. Princípios
No quadro do princípio da Transversalidade da EA nas políticas públicas, a ASPEA recomenda:

a) Envolvimento do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) na consolidação e acompanhamento da estratégia, aproveitando o seu papel consultivo para reforçar a articulação entre as políticas de educação, ambiente e desenvolvimento sustentável.
b) Manter o conceito de Educação Ambiental, evitando que o ambiente se dilua no discurso do desenvolvimento sustentável; valorizar os serviços dos ecossistemas e o conhecimento básico em ecologia. Neste caso o Ministério da Educação deve rever as designações na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, em conformidade com a ENEA 2030.
c) Reforçar a coesão e equidade territorial, com atenção às realidades insulares — onde a EA é infraestrutura social básica — através da territorialização, da aprendizagem prática e da continuidade.


7. Agentes de Educação Ambiental
7.1. Estabelecimentos de ensino
Para que os projetos de Educação Ambiental nas escolas sejam mais dinâmicos e consistentes e deixem de depender quase exclusivamente do voluntariado dos docentes, a ASPEA propõe:

a) Assento dos coordenadores dos projetos de Educação Ambiental no Conselho Pedagógico da escola/agrupamento, integrando a EA na vida pedagógica e nas decisões da escola.
b) Atribuição da devida redução da componente letiva aos coordenadores destes projetos, reconhecendo o trabalho de planeamento, articulação e dinamização e permitindo projetos mais sólidos e duradouros.
c) Coerência curricular no 3.º ciclo e secundário, corrigindo o afastamento dos jovens das temáticas ambientais à medida que os ciclos avançam.
d) Apoio técnico e financeiro às escolas para projetos consistentes, evoluindo para o compromisso «Lixo Zero» e «escolas verdes».


7.4. Administração central, regional e local

a) Orientar e apoiar os municípios na elaboração de Estratégias Municipais de Educação Ambiental, à semelhança do que sucede na Ação Climática, articuladas com a estratégia nacional e com indicadores próprios — reforçando e dando ambição à Medida 20 (Programas de EA Locais).
b) Recomendar que os municípios disponham de gabinete técnico com técnicos de Educação Ambiental e biólogos.
c) Ligar os projetos educativos aos planos municipais de ação climática, aos PDM e aos orçamentos participativos verdes.


7.6. ONGA — Organizações Não-Governamentais de Ambiente
A ASPEA reforça a necessidade de uma bolsa/rede de professores em mobilidade afetos a funções de Educação Ambiental nas ONGA, ao abrigo do protocolo entre os ministérios da Educação e do Ambiente (criado em 1996 e destacado na ENEA 2020). Esta posição decorre da Resolução da Assembleia da República n.º 66/2021, aprovada em Plenário em 29 de janeiro de 2021 e publicada a 18 de fevereiro de 2021 («Recomenda ao Governo que apoie as ONGA de cariz ambiental no âmbito da crise pandémica, económica e social»), cujo ponto 5 recomenda expressamente:

«Alargue o número de professores destacados nas ONGA para funções de educação ambiental, ao abrigo do protocolo existente entre os ministérios com a tutela da Educação e do Ambiente.»

Apesar desta recomendação formal, verificou-se o inverso: o número de docentes em mobilidade nas ONGA passou de 10, em 2021, para apenas 5, tendo o Ministério da Educação cessado a mobilidade de três professores em dezembro de 2025, a meio do ano letivo. A ASPEA defende o alargamento da rede de docentes em mobilidade nas ONGA e a mais regiões do país, como instrumento essencial da ENEA 2030, em articulação com a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e a Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento.


7.7. Média e redes sociais

a) Uso estratégico de redes sociais, podcasts e influenciadores, com linguagem adequada e foco emocional.
b) Estratégia robusta de combate à desinformação ambiental, com conteúdos validados e dados abertos; acompanhamento dos projetos pelos jornalistas desde o início.


8. Públicos

a) Comunidades escolares: programas consistentes e duradouros desde o pré-escolar; envolvimento das famílias.
b) Profissionais de saúde como agentes de educação ambiental (ligação ambiente-saúde).
c) Formação obrigatória em ambiente e sustentabilidade para todos os estudantes do ensino superior, independentemente da área.
d) Jovens como parte da solução: parlamentos e assembleias municipais jovens, intervenção nos PDM e em projetos de proximidade.
e) Comunidades vulneráveis: lógica «educação primeiro, fiscalidade depois», para não agravar desigualdades.


9. Eixos temáticos

9.1 Agir pelo Clima — integrar a literacia climática no currículo; comunicação de proximidade («o km² das pessoas») sem catastrofismo; ligar clima a saúde, empregos e qualidade de vida.
9.2 Usar a Água com Eficiência — acrescentar à eficiência a responsabilidade e a qualidade da água (riscos de contaminação e riscos da água); abordagem integrada e intermunicipal por bacia hidrográfica; renaturalização dos cursos de água; conservação do solo e dos aquíferos; aprendizagem experiencial.
9.3 Restaurar os Ecossistemas — inscrever a ação na Década do Restauro; valorizar o capital natural regional; cooperação transfronteiriça; novos agentes (caçadores, pescadores, turismo de natureza); envolvimento intergeracional no terreno.
9.4 Promover a Economia Circular — tratar o lixo como recurso; metas (biorresíduos em todas as escolas, reduzir aterro de 52% para 10% e atingir 65% de reciclagem); «bancos de materiais» e design aberto para reparação; princípio do utilizador-pagador; reduzir, recusar, repensar.
9.5 Proteger o Oceano — literacia azul e ligação emocional ao oceano; pradarias marinhas e carbono azul; meta de 30% de área marinha protegida; capacitação docente na formação inicial; experiências estruturadas no mar; combate ao lixo marinho.
9.6 Proteger as Pessoas — articular a EA com a saúde ambiental e a educação para o risco (Quadro de Sendai); abordagem integrada alimentação-saúde-ambiente (guia oficial de alimentação saudável para o ser humano e o planeta); reforço das competências socioemocionais.


10. Dimensões estratégicas

+ Dinâmica — mobilizar poder local, associações e empresas; núcleos locais de ação; voluntariado e ciência cidadã; levar crianças e jovens regularmente aos ecossistemas.
+ Criativa — arte, design e tecnologia ao serviço da economia circular; «bancos de materiais»; redes sociais, podcasts e influenciadores.
+ Consciente — literacia desde o pré-escolar; linguagem simples e acessível; ciência aberta e partilha de boas práticas, incluindo insucessos; competências socioemocionais (empatia, compaixão, entusiasmo).


11. Medidas
A ASPEA propõe o reforço de medidas existentes e a inclusão de novas medidas:

a) Reforçar a Medida 1 (Cooperação Interministerial): incorporação obrigatória da ENEA 2030 nos planos de ação de todos os ministérios, em particular na Educação e Juventude.
b) Ampliar a Medida 20 (Programas de EA Locais): orientar a elaboração de Estratégias Municipais de Educação Ambiental, com monitorização própria.
c) Nova medida — Coordenação escolar de EA: assento dos coordenadores de EA no Conselho Pedagógico e redução da componente letiva.
d) Nova medida — Rede de docentes em mobilidade nas ONGA: alargamento do número de professores destacados, cumprindo o ponto 5 da Resolução da AR n.º 66/2021.
e) Nova medida — Cooperação CPLP: Fundo especial para a Educação Ambiental na cooperação com os países de língua portuguesa (ver capítulo 13).
f) Nova medida — Compromisso parlamentar: sessões periódicas na Assembleia da República sobre a ENEA 2030.


12. Acompanhamento e promoção da ENEA

a) Monitorização por entidades externas e capacitadas, com indicadores robustos (biodiversidade, serviços dos ecossistemas, economia circular, clima) e dados públicos, abertos e utilizáveis.
b) Fórum/evento anual nacional de impacto e partilha de práticas e resultados de EA, incluindo a partilha de insucessos.
c) Plataforma nacional colaborativa de partilha de boas práticas e projetos de EA.
d) Mais espaço para a participação direta do público e criação de grupos focais por categorias de agentes (juventude, ensino, sociedade civil, poder central e local incluindo CCDR, saúde e segurança, setor empresarial, comunicação social e líderes de opinião).
e) Associar o CNE e o CNADS ao acompanhamento independente da estratégia.


13. Financiamento

O financiamento foi o aspeto menos positivo identificado na avaliação da ENEA 2020. A ASPEA sublinha que, em 2017, apenas 0,65% das verbas do Fundo Ambiental foram destinadas à Educação Ambiental, valor que continua hoje inferior a 1%. Propõe-se a alocação de, no mínimo, 5% das verbas do Fundo Ambiental à educação Ambiental, de modo a viabilizar projetos mais ambiciosos, geograficamente abrangentes e alargados no tempo. E quando não é afeto num ano por razões extraordinárias, deve ser afeto em duplicado no ano seguinte.

a) Financiamento regular, previsível, diversificado e plurianual, assegurando a continuidade dos projetos, com prazos de candidatura ajustados e procedimentos simplificados.
b) Avisos do Fundo Ambiental mais regulares, flexíveis e espaçados ao longo do ano, democratizando o acesso.
c) Reserva de uma percentagem dos fundos para as associações e valorização das parcerias (escolas, municípios, Ciência Viva, universidades, associações) na pontuação das candidaturas.
d) Articulação efetiva entre a ENEA 2030 e os Centros de Formação de Associação de Escolas, facilitando o acesso a programas de financiamento (incluindo o Portugal 2030 e o Fundo Social Europeu Mais).
e) Fundo especial para a Educação Ambiental na cooperação com a CPLP: compromisso de Portugal em apoiar os países de língua portuguesa, partilhando a experiência nacional, financiando projetos conjuntos e formação, e reforçando o papel de Portugal na cooperação para a sustentabilidade no espaço lusófono.


Síntese das propostas prioritárias

1. Financiamento (cap. 13): alocar, no mínimo, 5% do Fundo Ambiental à EA, de forma regular e plurianual.
2. Escolas (cap. 7.1): coordenadores de EA no Conselho Pedagógico e redução da componente letiva.
3. ONGA (cap. 7.6): alargar a rede de professores em mobilidade, cumprindo o ponto 5 da Resolução da AR n.º 66/2021.
4. Compromisso político (cap. 5 e 11): envolver órgãos de soberania e partidos, sessões na AR e incorporação da ENEA em todos os ministérios.
5. Municípios (cap. 7.4 e Medida 20): orientar a elaboração de Estratégias Municipais de Educação Ambiental.
6. Órgãos consultivos (cap. 6 e 12): envolver o CNE e o CNADS.
7. Cooperação (cap. 13): criar um Fundo especial para a Educação Ambiental na cooperação com a CPLP.